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Art. 1o – Dos Realizadores e Parceiros O PRÊMIO CULTURA NOTA 10 – 2007, patrocinado e apresentado pela EMBRATEL, é uma realização do Instituto Cultural Cidade Viva – ICCV, em parceria com a Secretaria de Estado de Cultura do Rio de Janeiro – SEC/RJ e a UNESCO – Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, com o apoio do SEBRAE/RJ – Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Estado do Rio de Janeiro e da FUNARJ – Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro. Art.2o – Finalidade Valorizar, reconhecer publicamente, premiar e divulgar iniciativas culturais inovadoras no âmbito do Estado do Rio de Janeiro capazes de gerar crescimento social, bem comum para a população local, auto-estima das comunidades, trabalho, renda, qualidade de vida, cidadania e fortalecimento da identidade cultural fluminense. Art.3o – Áreas Temáticas Os candidatos ao PRÊMIO poderão inscrever suas ações através das seguintes áreas temáticas: 1. Arte Popular; b) Culinária; c) Cultura e Educação; d) Meio Ambiente; e) Patrimônio Histórico; f) Turismo Cultural. Art. 4o – Das Inscrições Poderão participar do PRÊMIO instituições públicas; organizações da sociedade civil não governamentais; iniciativas pessoais e de grupo, formais e informais, todas com sede no Estado do Rio de Janeiro cujas ações tenham pelo menos um ano de implementação efetiva. Parágrafo 1o - as inscrições serão gratuitas e realizadas através do preenchimento do Formulário de Inscrição padronizado do PRÊMIO CULTURA NOTA 10 - 2007; Parágrafo 2o - o candidato poderá anexar ao Formulário de Inscrição informações e materiais complementares tais como: textos, fotos, vídeos, DVDs, CDROMs e outros; Parágrafo 3o - é vedada a participação de servidores da SEC/RJ e de pessoas físicas e jurídicas, públicas e privadas, ligadas diretamente aos membros da Comissão Organizadora, do Comitê Técnico, da Comissão Julgadora, da organização, dos realizadores, parceiros, apoiadores, produtores e patrocinadores do PRÊMIO; Parágrafo 4o - não serão consideradas as propostas que ainda não tenham sido executadas e eventos pontuais que acontecem sem periodicidade comprovada; Parágrafo 5o - com exceção das 10 (dez) Finalistas, as ações inscritas no Prêmio Cultura Nota 10 em 2003, 2004, 2005 e 2006, poderão inscrever-se no PRÊMIO CULTURA NOTA 10 - 2007, devendo refazer seu cadastro através do novo Formulário de Inscrição, conforme Parágrafo 2o do presente Artigo; Parágrafo 6o - exclusivamente no caso de projetos inscritos em 2006 e que permaneceram na sede do Instituto Cultural Cidade Viva com este fim, a renovação da inscrição para 2007 poderá ser efetuada através do e-mail faleconosco@culturanota10.com.br . O novo formulário será impresso e anexado ao material já em poder do ICCV, configurando nova inscrição. Parágrafo 7o - no caso de grupos informais, seus integrantes deverão apresentar, no ato de inscrição, uma carta nominal à Comissão Organizadora do PRÊMIO CULTURA NOTA 10 – 2007, designada pela SEC, contendo: 1. Indicação de 1 (um) representante com poder expresso e específico para inscrição e adesão ao Regulamento, bem como para o recebimento da premiação; Parágrafo 8º - no ato de inscrição, o representante indicado, responsável pela ação, autorizará os realizadores e parceiros a dar ampla divulgação à mesma, caso seja selecionada entre as 21 (vinte e uma) Iniciativas de Destaque, permitindo, inclusive, a difusão do seu conteúdo através de Banco de Dados; Parágrafo 9º - a leitura deste Regulamento, com a devida atenção, é fundamental para o correto preenchimento do Formulário de Inscrição e conseqüente participação no PRÊMIO CULTURA NOTA 10 - 2007. Não serão considerados eventuais recursos com base no desconhecimento dos termos do presente. Art.5o – Do Período e Local de Inscrição As inscrições deverão ser realizadas através do preenchimento do Formulário de Inscrição, em uma única via e enviadas até 20 de setembro de 2007, impreterivelmente, através de correspondência registrada, para o endereço da sede do Instituto Cultural Cidade Viva, Rua Presidente Carlos de Campos, 258/201, Laranjeiras, CEP 22.231-080, Rio de Janeiro – RJ. Parágrafo 1º - o Formulário de Inscrição deverá ser enviado com todos os seus campos preenchidos em letra de forma, manuscrita ou digitalizada, com os materiais anexos conforme Parágrafo 2º do Artigo 4o; Parágrafo 2º - o Formulário de Inscrição estará disponível através do site www.culturanota10.com.br e poderá também ser solicitado pelo e-mail faleconosco@culturanota10.com.br Informações pelo telefone (21) 2237-6553. Art.6o – Da Seleção Preliminar A Seleção preliminar das ações inscritas será realizada por um Comitê Técnico, que escolherá 21 (vinte e uma) Iniciativas de Destaque e, em conjunto com a Comissão Organizadora, as 10 (dez) Ações Finalistas para fase final de premiação que serão divulgadas no site www.culturanota10.com.br até o dia 01 de outubro. Parágrafo 1º - a Comissão Organizadora, formada por 3 (três) membros e o Comitê Técnico, formado por 5 (cinco) membros, serão indicados pela Secretaria de Estado de Cultura. Parágrafo 2º - as ações pré-selecionadas poderão, caso necessário, ser avaliadas in loco pelo Comitê Técnico; Parágrafo 3º - a análise e avaliação das ações pelo Comitê Técnico levarão em conta o enquadramento em pelo menos uma das áreas temáticas estabelecidas no Artigo 3o, adotando os critérios abaixo para seleção das 21 (vinte e uma) Iniciativas de Destaque: a) Soluções simples, inovadoras, pioneiras, de fácil implementação, que dispensem grandes investimentos e estruturas operacionais vultosas; b) Resultados significativos para a comunidade, processos contínuos, não pontuais, com potencial multiplicador para outras localidades; c) Valorização dos grupos culturais locais e da identidade cultural fluminense; d) Inclusão de segmentos culturais marginalizados, com possibilidades ou resultados efetivos de cidadania e inserção social; e) Potencial de geração de trabalho e renda, estímulo ao espírito comunitário, ao associativismo, promovendo desenvolvimento econômico sustentável, através da arte e da cultura; Parágrafo 4º - as ações deverão se enquadrar, no mínimo, em três dos cinco critérios acima descritos; Parágrafo 5º - entre as 10 (dez) Finalistas não poderá haver mais de duas ações desenvolvidas no mesmo Município, considerado como local onde a ação se realiza; Parágrafo 6º - no caso de uma ação ser realizada em vários municípios o proponente deverá definir apenas um para concorrer ao Prêmio; Parágrafo 7º - no prazo de 2 (dois) dias após a divulgação das 10 (dez) Finalistas, serão admitidos recursos ao Comitê Técnico a serem encaminhados, através de carta registrada, para a sede do ICCV; Parágrafo 8º - as 10 Ações Finalistas deverão ser aprovadas e homologadas pela Comissão Organizadora, em reunião com o Comitê Técnico, antes da publicação; Parágrafo 9º - o resultado do julgamento dos recursos será divulgado em 2 (dois) dias no site www.culturanota10.com.br Parágrafo 10º - após decisão final do Comitê Técnico não caberá novo recurso. Art. 7o – Da Fase Final Entre as 21 (vinte e uma) Iniciativas de Destaque, 10 (dez) Ações Finalistas serão apresentadas para seleção final, em evento a ser realizado em 05 de novembro de 2007, Dia Nacional da Cultura, no Teatro João Caetano, Rio de Janeiro, onde serão escolhidas as 5 (cinco) Ações Vencedoras do PRÊMIO CULTURA NOTA 10 – 2007, por uma Comissão Julgadora formada por 5 (cinco) personalidades, indicadas pela Secretaria de Estado de Cultura do Rio de Janeiro. Parágrafo 1º - para o julgamento final das ações, a Comissão Julgadora irá considerar, dentre os três critérios em que elas mais se enquadrem, conforme Artigo anterior, o grau maior ou menor de inovação, criatividade, esforço de trabalho, credibilidade nos resultados, envolvimento da comunidade, retorno cultural, inserção social no meio onde atua, potencial multiplicador e valorização da identidade cultural brasileira; Parágrafo 2o - os jurados darão a cada ação notas de 6 (seis) a 10 (dez); Parágrafo 3o - as 5 (cinco) Ações Vencedoras serão anunciadas, em conjunto, no Evento de Premiação, sem ordem de classificação; Parágrafo 4o - no prazo de até 5 (cinco) dias após a divulgação das 5 (cinco) Ações Vencedoras do PRÊMIO CULTURA NOTA 10 - 2007, serão admitidos recursos à Comissão Julgadora, desde que encaminhados por escrito para a sede do ICCV; Parágrafo 5o - o resultado do julgamento dos recursos será divulgado em até 5 (cinco) dias no site www.culturanota10.com.br ; Parágrafo 6o - após decisão final da Comissão Julgadora não caberá novo recurso. As ações classificadas no PRÊMIO CULTURA NOTA 10 - 2007 receberão os seguintes prêmios, oferecidos pelo ICCV: a) As 21 (vinte e uma) Iniciativas de Destaque receberão troféus e uma Cesta Cultural com produtos culturais do Estado do Rio de Janeiro; b) As 10 (dez) Finalistas receberão, além dos prêmios mencionados no item anterior, a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) de prêmio; c) As 5 (cinco) Vencedoras do PRÊMIO CULTURA NOTA 10 – 2007 receberão, além dos prêmios mencionados nos itens anteriores, mais R$ 3.000,00 (três mil reais), perfazendo um total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de prêmio. Parágrafo 1o - o total em prêmios oferecido às ações classificadas no PRÊMIO CULTURA NOTA 10 – 2007 será de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) e para cada pagamento, pessoa física ou jurídica, será descontado o imposto devido, conforme determina a lei; Parágrafo 2o - os 10 (dez) representantes oficiais das 10 (dez) Ações Finalistas receberão ao final do evento opiniões especializadas sobre seus trabalhos, escritas por um grupo de CONVIDADOS ESPECIAIS, sem direito a voto, formado por personalidades da vida cultural fluminense; Parágrafo 3o - os municípios que se destacarem, em 2007, na ação em prol da cultura em suas comunidades, serão agraciados com o diploma PREFEITURA CULTURA NOTA 10 – 2007, conferido pela SEC/RJ; Parágrafo 4o - entre as 21 (vinte e uma) Iniciativas de Destaque, a Comissão Organizadora poderá conceder Menções Especiais; Parágrafo 5o - os prêmios, em cheque ou dinheiro, concedidos às 10 (dez) Finalistas e às 5 (cinco) Vencedoras só serão entregues aos respectivos representantes legais da ação, devidamente identificados e que assinaram o Formulário de Inscrição; Parágrafo 6º - para os representantes das Finalistas, residentes em municípios distantes do Município do Rio de Janeiro, o ICCV custeará hospedagem por dois dias (04 e 05 de novembro de 2007), para duas pessoas; Parágrafo 7o - cada uma das Iniciativas de Destaque terá direito a 10 (dez) convites para o Evento de Premiação e cada Finalista terá direito a 30 (trinta) convites; Parágrafo 8o - a apresentação de cada uma das 10 (dez) Finalistas no Evento de Premiação terá que ser feita em até 10 (dez) minutos, sendo parte deste tempo utilizado na exibição de vídeo (VHS ou DVD), com no máximo 6 (seis) minutos, cuja filmagem e edição será produzida por uma equipe técnica selecionada, designada e custeada pelo ICCV; Parágrafo 9o - as 10 (dez) Finalistas desde já autorizam a utilização dos vídeos para ampla divulgação da Ação e do PRÊMIO. Art. 9º – Do Material O material de apresentação das ações inscritas ficará à disposição dos candidatos em local a ser definido pelo Instituto Cultural Cidade Viva e poderá ser retirado no período de 01 de dezembro de 2007 a 10 de dezembro de 2007, após o que, poderá ser descartado. Parágrafo Único – o material a que se refere o presente Artigo só poderá ser retirado através de autorização do representante legal da ação, que assinou como responsável o Formulário de Inscrição. Os casos omissos ao presente Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do PRÊMIO CULTURA NOTA 10 – 2007. ![]() |
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